Publicado no DOU em 19 mar 2009
Promulga, pelo que se contém da Proposição MIN nº 16 de 2009 a presente Resolução do Conselho Deliberativo, que aprova a proposta de alteração do art. 42 do Regimento Interno deste Conselho Deliberativo.
O Ministro da Integração Nacional, Presidente deste Conselho Deliberativo, usando da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo desta autarquia, e em cumprimento à decisão do CONDEL em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2009, na cidade de Boa Vista,
Resolve:
Promulgar, pelo que se contém da PROPOSIÇÃO nº 16/2009 a presente Resolução do Conselho Deliberativo, que aprova a proposta, na forma do anexo, de alteração do art. 42 do Regimento Interno deste Conselho Deliberativo.
GEDDEL VIEIRA LIMA
ANEXOSenhores Conselheiros,
A Secretaria Executiva do CONDEL, submete a esse Egrégio Conselho a apreciação e aprovação da proposta encaminhada pelo Superintendente da SUDAM, de alteração do art. 42 do texto vigente do Regimento Interno deste Conselho pretendendo assim sua adaptação.
Redação atual do art. 42 - "Das decisões do Conselho serão baixadas Resoluções, assinadas pelo Superintendente e divulgadas pela Secretaria Executiva."
Proposta de alteração - "Das decisões do Conselho serão baixadas Resoluções assinadas pelo Presidente do Conselho e divulgadas pela Secretaria Executiva."
Justifica-se por entender que, sendo o Presidente do Conselho autoridade máxima, cabe a ele assinar as Resoluções das decisões do Conselho, portanto o mais legítimo para realizar o referido ato.
Desse modo, a Secretaria Executiva propõe a esse Egrégio Conselho a aprovação da mencionada proposta.
Belém, 13 de fevereiro de 2009.
DJALMA BEZERRA MELLO
Superintendente da SUDAM