Publicado no DOU em 24 abr 2009
Divulga instruções para o registro de decisões judiciais no Sistema de Registro de operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), de que trata a Circular nº 2.367, de 1993.
(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 296 DE 22/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):
As instituições que mantêm operações de crédito com órgãos e entidades do setor público ficam autorizadas a registrar diretamente no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), de que trata a Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993, por meio da transação PDIP500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), na situação de "pagamento suspenso", a operação de crédito cuja suspensão de pagamento por parte do tomador seja formalmente determinada por decisão judicial.
2. Relativamente ao registro mencionado no item anterior, as instituições nele referidas devem inscrever, no campo "Motivo" da transação PDIP500:
I - o número e a data do documento encaminhado pela autoridade judicial;
II - o número do processo e a identificação do juízo que determinou a suspensão do pagamento.
3. As instituições mencionadas no item 1 devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, o documento original encaminhado pela autoridade judicial.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, quando fica sem efeito o Comunicado nº 6.453, de 6 de novembro de 1998.
SIDNEI CORREA MARQUES
Chefe do Departamento