Publicado no DOU em 17 ago 2009
Esclarece acerca da divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas das administradoras de consórcio.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no § 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que as transações que envolvam a administradora de consórcio ou suas partes relacionadas e respectivos grupos, tais como aquisições de cotas e contratação de seguros de qualquer natureza para os grupos, bem como os saldos correspondentes a essas transações, são passíveis de divulgação, em notas explicativas, nos termos da Circular nº 3.463, de 12 de agosto de 2009.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
Chefe do Departamento
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