Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3410 DE 13/08/2009


 Publicado no DOU em 17 ago 2009


Esclarece acerca da divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas das administradoras de consórcio.


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(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no § 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que as transações que envolvam a administradora de consórcio ou suas partes relacionadas e respectivos grupos, tais como aquisições de cotas e contratação de seguros de qualquer natureza para os grupos, bem como os saldos correspondentes a essas transações, são passíveis de divulgação, em notas explicativas, nos termos da Circular nº 3.463, de 12 de agosto de 2009.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA

Chefe do Departamento

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