Publicado no DOU em 31 mai 2010
Dispõe sobre o direcionamento de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.903, de 30.09.2010, DOU 01.10.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
Resolveu:
Art. 1º Os recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2010, serão direcionados para financiamentos destinados à produção e à comercialização de café, da seguinte forma:
I - operações de custeio: até R$ 313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais);
II - operações de colheita: até R$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhões de reais);
III - operações de estocagem: até R$ 940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões de reais); e
IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$ 313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto"