Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.408 de 31/07/2009


 Publicado no DOU em 4 ago 2009


Divulga procedimentos a serem observados para a remessa de informações relativas ao cadastramento de postos de câmbio no Unicad, nos termos da Circular nº 3.454, de 18 de maio de 2009.


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(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 330 DE 24/11/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

Estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, nos endereços http://www.bcb.gov.br/?CAMBIOARQ e http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES, o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 5032 - CADASTRAMENTO DE POSTOS DE CÂMBIO para cadastramento no Unicad de postos de câmbio, permanentes e temporários (transitórios), de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, via PSTAW10, conforme Circular nº 3.454/2009 (Título 1, Capítulo 2 - Agentes do Mercado, Itens 7 e 8 do RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais).

As operações de câmbio realizadas em dependências não credenciadas no sistema câmbio do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, quando informadas por meio do arquivo movimento ACIC001 (CI01), deverão ser identificadas pelo seu CNPJ no campo "CNPJ DO OPERADOR/CORRESPONDENTE".

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe do Departamento