Publicado no DOU em 5 mai 2009
Altera o registro de depósitos de instituições do sistema financeiro no Cosif.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, ficam efetuadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - a função da conta Depósitos de Instituições do Sistema Financeiro, código 4.1.1.30.00-1, é registrar os depósitos de livre movimentação mantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por entidades subordinadas à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelas demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional;
II - os depósitos de livre movimentação das administradoras de consórcio devem ser registrados na conta Depósitos de Instituições do Sistema Financeiro, código 4.1.1.30.00-1, subtítulo Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central, código 4.1.1.30.30-0, devendo ser reclassificados os saldos acaso existentes contabilizados em rubrica diversa por força de regulamentação anterior;
III - os depósitos de livre movimentação de fundos de investimento devem ser registrados no título Depósitos de Pessoas Jurídicas, código 4.1.1.20.00-4.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 7º da Carta-Circular nº 3.071, de 26 de dezembro de 2002.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe do Departamento