Resolução CFC Nº 1272 DE 22/01/2010


 Publicado no DOU em 26 jan 2010


Aprova a NBC TE 11 - Entidade Fechada de Previdência Complementar.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Norma Brasileira de Contabilidade ITG/CFC Nº 2001 DE 15/12/2022):

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de regulamentação do segmento de entidades fechadas de previdência complementar com norma contábil específica,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC TE 11 - Entidade Fechada de Previdência Complementar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser adotada a partir de 1º de janeiro de 2010.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente

ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TE 11 - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Disposições gerais

1. Esta Norma estabelece critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

2. EFPC são entidades jurídicas sem fins lucrativos que administram planos de benefícios de natureza previdenciária e assistencial à saúde, na forma de leis específicas.

3. Aplicam-se às EFPC os Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos editados pelo Conselho Federal de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

4. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, assistencial e administrativa e observados os investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante, em conformidade com o item 63 da NBC T 19.27.

Definições

5. Os significados dos termos usados nesta Norma são descritos a seguir:

Plano de Benefícios: conjunto de direitos e obrigações reunidos em um regulamento com o objetivo de pagar benefícios previdenciais ou assistenciais aos seus participantes e beneficiários, mediante a formação de poupança advinda das contribuições de patrocinadores e participantes e da rentabilidade dos investimentos.

Plano de Gestão Administrativa (PGA): ente contábil com a finalidade de registrar as atividades referentes à gestão administrativa da EFPC, na forma do seu regulamento.

Gestão Previdencial: atividade de registro e de controle das contribuições, dos benefícios e dos institutos de benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária.

Gestão Administrativa: atividade de registro e de controle inerentes à administração dos planos de benefícios.

Gestão Assistencial: atividade de registro e de controle das contribuições e dos benefícios, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza assistencial.

Investimentos: registro e controle referentes à aplicação dos recursos de cada plano.

Patrimônio Social: recursos acumulados para fazer frente às obrigações de cada plano.

Adições: contribuições, remunerações de contribuições em atraso e de contribuições contratadas do plano de benefícios previdencial, bem como recursos oriundos de migrações, portabilidade entre planos e outras.

Deduções: benefícios previdenciários, recursos destinados a resgate, migrações, portabilidade entre planos e outras.

Receitas: contribuições, remunerações de contribuições em atraso e contratadas do PGA, bem como dotações iniciais, doações, resultado dos investimentos, receitas próprias destinadas ao custeio administrativo e outras.

Despesas: salários e encargos com pessoal, treinamento, viagens e estadias, serviços de terceiros, despesas gerais, depreciações, amortizações e outras.

Despesas comuns: gastos administrativos atribuídos ao conjunto de planos de benefícios administrados pela EFPC.

Despesas específicas: gastos administrativos atribuídos a cada plano de benefícios.

Rendas/Variações positivas: resultado positivo das aplicações dos recursos de cada plano.

Deduções/Variações negativas: resultado negativo das aplicações dos recursos de cada plano.

Fundos: formados com destinações específicas, segregados em previdencial, de investimentos e administrativo.

Registro contábil

6. A EFPC deve elaborar a escrituração contábil respeitando a autonomia patrimonial de forma a identificar, separadamente, os planos de benefícios de natureza previdencial e assistencial por ela administrados, bem como o plano de gestão administrativa, para assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes.

7. O resultado superavitário ou deficitário de plano de benefícios de natureza previdencial, no exercício, é formado pelas adições, subtraídas das deduções, acrescidas ou deduzidas da cobertura e da reversão de despesas administrativas, do fluxo de investimentos, da constituição e da reversão das contingências, das provisões matemáticas e dos fundos, contabilizados no grupo de contas de gestão previdencial.

8. O fundo administrativo do plano de gestão administrativa é formado pelas receitas, deduzidas das despesas, acrescidas ou deduzidas do fluxo de investimentos, da constituição e reversão das contingências, contabilizadas no grupo de contas gestão administrativa.

9. O resultado dos investimentos, a ser transferido para as gestões previdencial e administrativa, é formado pelas rendas e variações positivas, subtraídas das deduções e variações negativas, acrescidas ou deduzidas da cobertura e reversão de despesas administrativas, da constituição e reversão das contingências e dos fundos, contabilizadas no grupo de contas fluxo de investimentos.

10. As EFPC que operam planos de benefícios de natureza assistencial à saúde seguem, adicionalmente, as normas contábeis aplicáveis ao setor de saúde suplementar.

11. As operações de incorporação, fusão e cisão de planos de benefícios de natureza previdenciária e de gestão administrativa devem transitar pelo grupo operações transitórias.

Demonstrações Contábeis

12. As Demonstrações Contábeis são as descritas nos itens 13 a 23.

Balanço Patrimonial

13. O Balanço Patrimonial é constituído por ativo, passivo e patrimônio social, sendo que:

(a) o ativo compreende bens, direitos e demais aplicações de recursos relativas aos planos, capazes de honrar os compromissos assumidos conforme regulamento, observadas as gestões previdencial, administrativa e o fluxo dos investimentos, e ainda o que dispõe o item 89 da NBC T 1;

(b) o passivo compreende obrigações para com os participantes e terceiros, classificadas em operacional e contingencial e segregadas em gestão previdencial, gestão administrativa e de investimentos, observado o item 91 da NBC T 1;

(c) o patrimônio social compreende o patrimônio de cobertura do plano e os fundos segregados em previdenciais, administrativos e de investimentos.

14. As contas do ativo destacam as gestões executadas, conforme segue:

(a) Gestão Previdencial constitui-se de recursos a receber relativos às contribuições para o plano de benefícios, antecipações e contratos de dívidas decorrentes de contribuições em atraso, de serviço passado e de equacionamento de déficit e outros realizáveis;

(b) Gestão Administrativa constitui-se de recursos a receber relativos às contribuições, doações, dotação inicial e outros realizáveis para a cobertura das despesas administrativas do plano de benefícios;

(c) Investimentos são aplicações em títulos de crédito, valores mobiliários e outros direitos, classificados em títulos públicos, créditos privados e depósitos, ações, fundos de investimento, derivativos, investimentos imobiliários, empréstimos e financiamentos imobiliários e outros realizáveis.

15. As contas do passivo destacam as gestões executadas em operacional e contingencial conforme segue:

I - Operacional

(a) Gestão Previdencial constitui-se de obrigações relativas à folha de pagamentos de benefícios previdenciários dos participantes em gozo de benefícios, tributos pertinentes, compromissos com terceiros e outros;

(b) Gestão Administrativa constitui-se de obrigações relativas à gestão administrativa, tais como folha de pagamento de empregados e seus encargos, dívidas decorrentes da prestação de serviços nas áreas contábil, atuarial, financeira, jurídica, tributos e outros; e

(c) Investimentos são obrigações relativas às aplicações de recursos, tais como taxas de corretagem, taxas de custódia, encargos bancários, tributos, liquidações de operação e outros.

II - Contingencial

(a) Gestão Previdencial constitui-se de contingências relativas aos planos de benefícios administrados pela EFPC, tais como reclamações de participantes acerca de valores, prazo, metodologia de cálculo dos benefícios previdenciários e outros;

(b) Gestão Administrativa constitui-se de contingências relativas à atividade administrativa, como reclamações sobre verbas rescisórias de empregados, tributos, multas, litígios relacionados a contratos com terceiros e outros; e

(c) Investimentos são contingências relativas aos investimentos, como reclamações sobre tributos, emolumentos, contratos com terceiros relativos às aplicações e outros.

16. As contas que compõem o patrimônio social devem ser classificadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

I - Patrimônio de cobertura do plano

(a) Provisões Matemáticas são valores relativos aos compromissos com participantes, assistidos e beneficiários, segregados em provisões matemáticas de benefícios concedidos, provisões matemáticas de benefícios a conceder e provisões matemáticas a constituir,

(b) Equilíbrio Técnico é o resultado apurado, o superávit técnico ou o déficit técnico.

II - Fundos são valores constituídos com finalidades específicas de acordo com sua origem previdencial, administrativa e de investimentos.

Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL) consolidada

17. A Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL) consolidada destina-se à evidenciação das alterações do ativo líquido da EFPC, no exercício a que se referir, e discrimina:

(a) saldo do ativo líquido no início do exercício;

(b) adições do ativo líquido;

(c) deduções do ativo líquido;

(d) acréscimos e decréscimos no ativo líquido; e

(e) constituições de fundos administrativos e de investimentos.

Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL) por plano de benefícios 18. A Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL) por plano de benefícios destina-se à evidenciação das alterações do ativo líquido do plano de benefícios, no exercício a que se referir, e discrimina:

(a) saldo do ativo líquido no início do exercício;

(b) adições do ativo líquido;

(c) deduções do ativo líquido;

(d) acréscimos e decréscimos no ativo líquido; e

(e) constituições de fundos administrativos e de investimentos.

Demonstração do Ativo Líquido (DAL)

19. A Demonstração do Ativo Líquido (DAL) destina-se a evidenciar os componentes patrimoniais do plano de benefícios, no exercício a que se referir, e discrimina:

(a) saldos dos grupos de contas do ativo;

(b) saldos dos grupos de contas do passivo (operacional e contigencial); e

(c) saldos dos grupos de contas do patrimônio social.

Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) consolidada

20. A Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) consolidada explica a atividade administrativa da EFPC, evidenciando as alterações do fundo administrativo, e discrimina:

(a) receitas administrativas do exercício;

(b) despesas administrativas, segregadas por administrações previdencial, de investimentos, assistencial e outras do exercício;

(c) resultado negativo dos investimentos;

(d) sobras ou insuficiência da gestão administrativa; e

(e) constituição ou reversão do fundo administrativo no exercício.

Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) por plano de benefícios

21. A Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) por plano de benefícios explica a atividade administrativa da EFPC, relativa a cada plano de benefícios, evidenciando as alterações do fundo administrativo do plano de benefícios, e discrimina:

(a) receitas administrativas do exercício;

(b) despesas administrativas, segregadas por administrações previdencial, de investimentos e outras, com detalhamento das despesas comuns e específicas do plano de benefícios;

(c) resultado negativo dos investimentos;

(d) sobras ou insuficiência da gestão administrativa; e

(e) constituição ou reversão do fundo administrativo no exercício.

Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios (DOAP)

22. A demonstração das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios (DOAP) destina-se a evidenciar as alterações do patrimônio de cobertura do plano e discrimina:

(a) saldo do patrimônio de cobertura do plano no início do exercício;

(b) saldos detalhados das provisões matemáticas de benefícios concedidos, provisões matemáticas de benefícios a conceder e provisões matemáticas a constituir; e

(c) saldos detalhados do equilíbrio técnico, em resultados realizados e resultados a realizar.

Notas Explicativas

23. As Notas Explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis. Além do que determina a NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, as Notas Explicativas devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

(a) contexto operacional da EFPC, incluindo resumo das principais práticas contábeis; relação dos itens avaliados; descrição dos critérios adotados nos períodos, anterior e atual; e eventuais efeitos decorrentes de possíveis mudanças dos critérios;

(b) descrição das contingências passivas relevantes cujas chances de perdas sejam prováveis ou possíveis;

(c) critérios utilizados para a constituição de provisões e, conforme o caso, a descrição de, no mínimo, a natureza, o valor provisionado e a taxa;

(d) critérios de avaliação e amortização das aplicações de recursos existentes no ativo intangível e diferido;

(e) relação das avaliações de bens dos investimentos imobiliários e imobilizado, incluindo, no mínimo, histórico; data da avaliação; identificação dos avaliadores responsáveis; contas relacionadas e respectivos valores; e os efeitos verificados no exercício;

(f) ajustes de exercícios anteriores decorrentes de mudanças de práticas contábeis ou retificações de erros de períodos anteriores, não atribuíveis a eventos subseqüentes, com descrição da natureza e dos seus respectivos efeitos;

(g) descrição da operação de contratação de contribuições em atraso, de serviço passado, de déficit técnico e de outras contratações com informações sobre valor contratado; prazos de amortização; valor das parcelas; data de vencimento; juros pactuados; e outras informações previstas em norma específica;

(h) quadros com a composição das contribuições em atraso e contratadas, por patrocinador e por plano, bem como com a composição da carteira de investimentos, comparativos com o exercício anterior;

(i) critérios utilizados para o rateio das despesas administrativas, se for o caso, entre os planos de benefícios;

(j) objetivos e critérios utilizados para constituição e reversão de fundos;

(k) detalhamento dos saldos das contas que contenham a denominação "Outros", quando ultrapassarem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas;

(l) detalhamento dos ajustes e eliminações decorrentes do processo de consolidação das demonstrações contábeis;

(m) relação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários em que o ativo recebido for diverso daquele originalmente entregue, classificado na categoria "títulos mantidos até o vencimento", com informações sobre ativos emprestados e recebidos, datas da operação original e da devolução, quantidades envolvidas e efeito no resultado do período;

(n) eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham ou possam vir a ter efeitos relevantes sobre a situação financeira ou econômica dos planos de benefícios.