Altera a Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008 , que estabelece diretrizes e critérios para transferências de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, aos estados, municípios, organizações governamentais, não governamentais ou intergovernamentais, com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 679, de 29.09.2011, DOU 03.10.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 20 da Resolução nº 575/2008 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 20 (.....)
I - máximo de 60% para o desenvolvimento de ações nas Unidades da Federação;
II - mínimo de 30% para desenvolvimento das ações nos municípios de mais de 200 mil habitantes, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, Censo Populacional ou Estimativa Oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando o de base mais recente, mediante convênios firmados com as Prefeituras Municipais."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESE
Presidente do Conselho"