Resolução Normativa ANEEL nº 423 de 14/12/2010


 Publicado no DOU em 31 dez 2010


Altera o Parágrafo único do art. 27 da Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, § 19 do Anexo I da Resolução Normativa nº 338, de 25 de novembro de 2008, na Nota Técnica nº 465/2010-SFF/ANEEL, de 30 de novembro de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.005277/2010-02,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 27 da Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Permanecem válidos os contratos ou aditivos vigentes, admitida a possibilidade de eventuais prorrogações, as quais somadas não poderão ultrapassar três anos, contados de 07 de dezembro de 2008, e cujos pleitos deverão ser submetidos à análise prévia deste órgão regulador."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA