Resolução Normativa CFA nº 384 de 01/03/2010


 


Atualiza as denominações e as siglas dos Conselhos Regionais de Administração.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 375, de 13 de novembro de 2009 ;

Considerando o disposto no Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 376, de 13 de novembro de 2009 , e a DECISÃO do Plenário na 4ª reunião, realizada em 26 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Atualizar as denominações e as siglas dos Conselhos Regionais de Administração, a saber:

I - Conselho Regional de Administração do Acre (CRA-AC)

II - Conselho Regional de Administração de Alagoas (CRA-AL)

III - Conselho Regional de Administração do Amapá (CRA-AP)

IV - Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM)

V - Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA)

VI - Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE)

VII - Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF)

VIII - Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES)

IX - Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO)

X - Conselho Regional de Administração do Maranhão (CRA-MA)

XI - Conselho Regional de Administração de Mato Grosso (CRA-MT)

XII - Conselho Regional de Administração de Mato Grosso Do Sul (CRA-MS)

XIII - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG)

XIV - Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA)

XV - Conselho Regional de Administração da Paraiba (CRA-PB)

XVI - Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR)

XVII - Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE)

XVIII - Conselho Regional de Administração do Piauí (CRA-PI)

XIX - Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ)

XX - Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte (CRA-RN)

XXI - Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS)

XXII - Conselho Regional de Administração de Rondônia (CRA-RO)

XXIII - Conselho Regional de Administração de Roraima (CRA-RR)

XXIV - Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA-SC)

XXV - Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP)

XXVI - Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE)

XXVII - Conselho Regional de Administração de Tocantins (CRA- TO)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 100, de 2 de abril de 1990.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente