Publicado no DOU em 26 nov 2010
Altera o anexo IV da Resolução nº 305, de 6 de março de 2009, do CONTRAN que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 735 DE 05/06/2018):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando a necessidade de se reduzir custos no transporte de veículos, peças e componentes automotivos, sem prejuízo para a segurança;
Considerando a necessidade de adequar o anexo IV da Resolução nº 305 de 6 de março de 2009, do CONTRAN aos materiais existentes,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 92, de 11 de março de 2010, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2010.
Art. 2º Alterar o anexo IV da Resolução nº 305, do CONTRAN que passa a vigorar de acordo com o anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
p/Ministério da Educação
ELCIONE DINIZ MACEDO
p/Ministério das Cidades
ANEXO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 226, de 26.11.2010, Seção 1, pág. 106, com incorreção no original.