Resolução CONTRAN nº 368 de 24/11/2010


 Publicado no DOU em 26 nov 2010


Altera o anexo IV da Resolução nº 305, de 6 de março de 2009, do CONTRAN que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 735 DE 05/06/2018):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando a necessidade de se reduzir custos no transporte de veículos, peças e componentes automotivos, sem prejuízo para a segurança;

Considerando a necessidade de adequar o anexo IV da Resolução nº 305 de 6 de março de 2009, do CONTRAN aos materiais existentes,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 92, de 11 de março de 2010, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2010.

Art. 2º Alterar o anexo IV da Resolução nº 305, do CONTRAN que passa a vigorar de acordo com o anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

p/Ministério da Educação

ELCIONE DINIZ MACEDO

p/Ministério das Cidades

ANEXO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 226, de 26.11.2010, Seção 1, pág. 106, com incorreção no original.