Publicado no DOU em 10 dez 2010
Altera os arts. 15 e 39 da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 451 DE 19/12/2022):
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP Nº 3/2007, na origem, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2010, na forma do que estabelecem os art. 11 e 12, incisos I e V, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º O art. 15º da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos." (NR)
Art. 2º O art. 39 da Resolução CNSP Nº 168, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de março de 2011.
PAULO DOS SANTOS
Superintendente