Publicado no DOU em 10 dez 2010
Acrescenta o § 4º ao art. 14 da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNSP nº 232, de 25.03.2011, DOU 28.03.2011, com efeitos a partir de 31.03.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP Nº 3/2007, na origem, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2010, na forma do que estabelece o art. 12, incisos III a V, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º O art. 14º da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"§ 4º As responsabilidades assumidas em seguro, resseguro ou retrocessão no País não poderão ser transferidas para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de março de 2011. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNSP nº 231, de 27.01.2011, DOU 28.01.2011)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011."
PAULO DOS SANTOS
Superintendente"