Resolução CNSP Nº 220 DE 06/12/2010


 Publicado no DOU em 10 dez 2010


Altera a Resolução CNSP nº 53, de 2001.


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(Revogado pela Resolução CNSP Nº 422 DE 11/11/2021):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP Nº 4/2010 e Processo SUSEP nº 15414.002358/2010-62, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2010, na forma do que estabelece o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,

Resolveu:

Art. 1º Revogar a alínea "a" do art. 8º da Resolução CNSP Nº 53, de 03 de setembro de 2001.

Art. 2º O art. 9º da Resolução CNSP Nº 53, de 03 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º No caso de acumulação de funções, a remuneração dos diretores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados corresponderá, apenas, a uma delas, cabendo opção."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DOS SANTOS

Superintendente