Resolução CNSP nº 215 de 06/12/2010


 Publicado no DOU em 10 dez 2010


Altera dispositivos da Resolução CNSP Nº 192, de 30 de dezembro de 2008.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 332 DE 09/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016 e pela Resolução CNPS Nº 328 DE 22/09/2015):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 14/2008 e Processo SUSEP nº 15414.003698/2010-19, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados- CNSP, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro.de 2010, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei Nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009,

Resolveu:

Art. 1º Alterar os arts. 2º, 4º e 5º da Resolução CNSP Nº 192, de 30 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os prêmios tarifários, por categorias, ficam estabelecidos em:

Categoria  Valores de Prêmio Tarifário (R$)
96,63 
96,63 
390,84 
242,33 
274,06 
10 
  101,13   


§ 1º Adicionalmente ao prêmio tarifário do seguro, será cobrado o valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), a título de custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT, em atendimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de setembro de 1974, incluídos pelo art. 30 da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009.

§ 2º (...)"

"Art. 4º Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, relativos às categorias 1, 2, 9 e 10, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos em:

Componentes  Percentuais (%)
SUS  45,0 
DENATRAN  5,0 
Despesas Administrativas  3,6790% 
Margem de Resultado  2,0 
Corretagem  0,5 
Prêmio puro + IBNR 
  43,8210%   


§ 1º O valor a ser acumulado mensalmente, a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que tratam o caput deste artigo, será o equivalente à diferença entre a parcela de 43,8210% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

§ 2º (...)."

"Art. 5º Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, relativos às categorias 3 e 4, ficam estabelecidos em:

Componentes  Percentuais (%)
SUS  45,0 
DENATRAN  5,0 
Despesas Administrativas  8,2088% 
Margem de Resultado  2,0 
Corretagem  8,0 
Prêmio puro + IBNR 
  31,7912%   


§ 1º O valor a ser acumulado mensalmente, a título IBNR, para as categorias de que trata o caput deste artigo, será o equivalente à diferença entre a parcela de 31,7912% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

§ 2º (...)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAULO DOS SANTOS

Superintendente