Resolução INSS nº 134 de 24/12/2010


 Publicado no DOU em 27 dez 2010


Dispõe sobre as competências necessárias à gestão das Superintendências Regionais, Gerências Executivas, Coordenações, Divisões, Serviços e Corregedoria.


Consulta de PIS e COFINS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e

Resolução nº 78/INSS/PRES, de 10 de dezembro de 2009.

O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando os direcionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégico do INSS, bem como o conceito de gestão adotado na busca da excelência na gestão e no atendimento;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração e oferta das ações educacionais que farão parte dos programas de educação continuada para os gestores;

Considerando a importância da valorização e profissionalização dos Superintendentes Regionais, Gerentes Executivos, Coordenadores, Chefes de Divisão, Chefes de Serviço, e Gerentes de Corregedoria; e

Considerando o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governança do INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 de outubro de 2010.

Resolve:

Art. 1º Definir as competências necessárias ao exercício da função dos Superintendentes Regionais, Gerentes Executivos, Coordenadores, Chefes de Divisão, Chefes de Serviço e Gerentes de Corregedoria, na forma dos Anexos a esta Resolução.

§ 1º As competências necessárias ao exercício da gestão serão compostas de:

I - Papéis-chave que se subdividem em unidades de competências; e

II - Unidades de competências que se desdobram em desempenhos competentes, contemplando os eixos contidos nos direcionadores estratégicos do INSS.

§ 2º Os Papéis-chave com suas respectivas unidades de competência e desempenhos competentes encontram-se registrados nos Anexos a esta Resolução.

§ 3º Os Papéis-chave com suas respectivas unidades de competência e desempenhos competentes contemplam os eixos contidos nos direcionadores estratégicos do INSS.

Art. 2º O servidor que tiver interesse em ocupar qualquer das funções descritas no art. 1º deverá registrar sua intenção no Portal de Competências do INSS.

Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos oferecerá ações educacionais direcionadas aos gestores que deverão, obrigatoriamente, participar das mesmas.

Art. 4º Compete à Diretoria de Recursos Humanos adotar os procedimentos necessários à implementação do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Os Anexos a esta Resolução serão publicados em Boletim de Serviço.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA