Circular CAIXA nº 484 de 28/07/2009


 Publicado no DOU em 30 jul 2009


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 497, de 27.11.2009, DOU 01.12.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, ambas do Conselho Curador do FGTS, e nas Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 22, de 14 de março de 2009, 27 de 26 de junho de 2009, 28, de 26 de junho de 2009, 30, de 1º de julho de 2009, e 32, de 9 de julho de 2009,

Resolve:

1. Proceder à nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2009, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2009.

1.1 O Agente Operador alocará recursos aos Agentes Financeiros por intermédio de contratos de empréstimo, que serão celebrados, no máximo, até o último dia útil do exercício orçamentário, concedendo, aos Agentes Financeiros, prazo máximo para contratação das respectivas operações de financiamento até o final do primeiro trimestre do exercício subseqüente, ressalvados casos específicos que eventualmente venham a ser tratados em atos normativos previamente editados pelo Gestor da Aplicação.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 24.600.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2 A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2009, constitui o Anexo IV desta Circular.

3. A execução do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, está condicionada às seguintes disposições:

a) aplicar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

a.1) são considerados imóveis novos aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados - com exceção dos imóveis vinculados a financiamentos contratados no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais, e do Programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição de Material de Construção, visando à construção individual de unidade habitacional;

b) para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;

4. A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão destinados, no mínimo, R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e aquelas a seguir especificadas:

a.1) serão beneficiados, exclusivamente, financiamentos vinculados a imóveis novos, situados em áreas urbanas, cujo habite-se tenha sido expedido a partir de 26 de março de 2009, e que não tenham sido habitados;

a.2) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última Contagem Populacional, realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

a.3) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

b) serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

b.1) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b.2) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

b.3) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

c) serão destinados, no mínimo, R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:

c.1) no máximo, R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) para financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto limitado a R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, no mínimo, R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; e

c.2) no mínimo, R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para aquisição ou produção de imóveis novos, observado o disposto na alínea a.1 do item 3 desta Circular.

c.3) é facultado ao Agente Operador e aos Agentes Financeiros contratar, até 26.09.2009, operações de empréstimo e financiamento, vinculadas a imóveis localizados em áreas rurais, a débito da dotação orçamentária disposta no caput desta alínea, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 15 de maio de 2009, aplicando-se, exclusivamente, a operações de crédito destinadas a beneficiários cujo atendimento esteja vedado pelas alíneas b.1, b.2 e b.3 deste item.

5. No exercício de 2009 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, obedecerão aos seguintes limites:

a) até R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, e regulamentação do Agente Operador;

b) R$ 7.801.768.856,59 (sete bilhões, oitocentos e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e pela Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS;

b.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008 de R$ 9.299.032.320,00, totaliza R$ 17.100.801.176,59, que corresponde a 80% do patrimônio líquido do FGTS em 31.12.2006;

c) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para contratação no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão destinados, exclusivamente, à aquisição ou produção de imóveis novos, na forma definida na alínea a.1 do item 3 desta Circular.

c.1) Fica alterada, excepcionalmente para o exercício de 2009, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, na forma do Anexo VI;

d) até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) para a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, e pela Resolução nº 591, de 24 de março de 2009, ambas do Conselho Curador do FGTS, observada ainda a regulamentação do Agente Operador, na forma a seguir especificada:

d.1) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de habitação;

d.2) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de saneamento; e

d.3) até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de infraestrutura urbana.

6. Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA:

a) destinar até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos bilhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

b) destinar até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

7. As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

8. O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2009 está demonstrado no Anexo VII.

9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

10. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 468, de 17 de abril de 2009.

W. MOREIRA FRANCO

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas  Metas Físicas  Empregos Gerados  Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR  652.017 1.078.329  19.000.000  
1) Programa Pró Moradia  111.111 55.650  1.000.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual  338.186 639.398  11.253.966 
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades 69.370 131.157  2.308.474 
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB  9.306 17.595  309.684 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações  124.044 234.529  4.127.876 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  20.751.111 740.600  4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público  17.593.333 627.900  3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado  3.157.778 112.700  700.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  4.511.111 161.000  1.000.000 
    
TOTAL GERAL   1.979.929  24.600.000 

OBSERVAÇÕES:

1. As metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades.

2. As metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3. As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil 
UF   CARTA DE CRÉDITO  APOIO À PRODUÇÃO TOTAL HAB. POPULAR (Pessoas Físicas e Jurídicas) 
REGIÃO  INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB  TOTAL  
RO  70.413 13.309 83.722 31.478 115.200 
AC  32.592 10.240 42.832 14.768 57.600 
AM  135.200 33.280 8.320 176.800 89.520 266.320 
RR  27.749 8.640 2.160 38.549 10.051 48.600 
PA  274.477 71.600 20.000 366.077 188.403 554.480 
AP  33.057 11.200 2.800 47.057 15.943 63.000 
TO  60.433 19.840 80.273 31.327 111.600 
Norte  633.921 168.109 33.280 835.310 381.490 1.216.800 
MA  298.127 104.000 402.127 241.369 643.496 
PI  153.436 32.040 11.760 197.236 67.364 264.600 
CE  384.706 77.621 20.500 482.827 177.859 660.686 
RN  176.285 58.880 14.720 249.885 61.501 311.386 
PB  202.800 49.920 12.480 265.200 71.559 336.759 
PE  373.790 99.483 20.500 493.773 168.914 662.687 
AL  140.827 45.120 3.000 188.947 64.853 253.800 
SE  96.158 31.360 7.840 135.358 41.042 176.400 
BA  548.825 112.320 2.000 663.145 322.183 985.328 
Nordeste  2.374.954 610.744 92.800 3.078.498 1.216.644 4.295.142 
MG 1.208.500 233.186 10.000 1.451.686 347.481 1.799.167 
ES  189.181 56.960 246.141 60.019 306.160 
RJ  957.106 185.600 1.000 1.143.706 310.284 1.453.990 
SP  3.151.870 489.600 10.000 3.651.470 976.932 4.628.402 
Sudeste  5.506.657 965.346 21.000 6.493.003 1.694.716 8.187.719 
PR  628.950 95.190 35.760 759.900 181.540 941.440 
SC  376.869 80.000 20.000 476.869 112.077 588.946 
RS  750.115 130.525 42.204 922.844 232.897 1.155.741 
Sul  1.755.934 305.715 97.964 2.159.613 526.514 2.686.127 
MS  135.575 40.640 10.160 186.375 42.225 228.600 
MT  125.425 40.320 10.080 175.825 50.975 226.800 
GO  387.400 95.360 23.840 506.600 100.398 606.998 
DF  334.100 82.240 20.560 436.900 114.914 551.814 
C. Oeste  982.500 258.560 64.640 1.305.700 308.512 1.614.212 
TOTAL 11.253.966 2.308.474 309.684 13.872.124 4.127.876 18.000.000 
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA  1.000.000 
TOTAL HABITAÇÃO POPULAR  19.000.000 

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil 
UF   SANEAMENTO BÁSICO  TOTAL GERAL 
REGIÃO  SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO (HAB./SAN.)  
RO  28.860  5.180  34.040  149.240  
AC  14.430  2.590  17.020  74.620  
AM  110.450  10.850  121.300  308.500  
RR  5.070  910  5.980  54.580  
PA  147.030  26.390  173.420  857.420  
AP  14.820  2.660  17.480  80.480  
TO  36.270  6.510  42.780  154.380  
Norte  356.930  55.090  412.020  1.679.220  
MA  106.470  19.110  125.580  710.580  
PI  48.750  8.750  57.500  322.100  
CE  184.860  33.180  218.040  927.240  
RN  63.570  11.410  74.980  406.180  
PB  67.470  12.110  79.580  360.380  
PE  223.080  40.040  263.120  1.087.520  
AL  20.590  12.670  33.260  287.060  
SE  36.270  6.510  42.780  219.180  
BA  271.440  48.720  320.160  1.401.960  
Nordeste  1.022.500  192.500  1.215.000  5.722.200  
MG 320.580  57.540  378.120  2.079.120  
ES  59.280  10.640  69.920  390.320  
RJ  356.850  64.050  420.900  2.139.900  
SP  794.820  142.660  937.480  5.716.480  
Sudeste  1.531.530  274.890  1.806.420  10.325.820  
PR  248.820  44.660  293.480  1.098.080  
SC  103.350  18.550  121.900  571.900  
RS  221.910  39.830  261.740  1.258.940  
Sul  574.080  103.040  677.120  2.928.920  
MS  85.020  15.260  100.280  328.880  
MT  85.020  15.260  100.280  327.080  
GO  179.790  32.270  212.060  748.460  
DF  65.130  11.690  76.820  539.420  
C. Oeste  414.960  74.480  489.440  1.943.840  
TOTAL 3.900.000  700.000  4.600.000  22.600.000  
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA  1.000.000  
INFRA-ESTRUTURA URBANA  1.000.000  
  
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2009  24.600.000 

ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2009

  Valores em R$ Mil 
UF REGIÃO  VALOR ( * )  
RO   34.000 
AC   15.600 
AM   50.801 
RR   11.200 
PA   163.925 
AP   18.000 
TO   42.000 
Norte   335.526 
MA   248.237 
PI   48.321 
CE   168.733 
RN   68.000 
PB   85.200 
PE   163.251 
AL   68.133 
SE   46.400 
BA   260.406 
Nordeste   1.156.681 
MG   376.800 
ES   53.827 
RJ   268.410 
SP   911.153 
Sudeste   1.610.190 
PR   212.875 
SC   134.067 
RS   251.994 
Sul   598.936 
MS   49.200 
MT   52.800 
GO   111.600 
DF   85.067 
C. Oeste   298.667 
TOTAL  4.000.000 

Legenda ( * ) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).

Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007.

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO
(PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo Devedor Liberações Ocorridas Destinação dos Recursos Desembolsados Previsão de Desembolsos Futuros (próximos 12 meses) Retornos Ocorridos e Previstos  
   Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros 
           
           
           
TOTAL           

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:

ANEXO VI
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO FGTS 2009
PROGRAMA PRÓ-COTISTA

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS 
Norte  3,96%  
Nordeste  24,71%  
Sudeste  39,98%  
Sul  18,06%  
Centro-Oeste  13,29%  

ANEXO VII
TOTAL ORÇAMENTO FGTS - 2009

ÁREAS DE APLICAÇÃO/PROGRAMAS VALORES (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR  19.000.000  
1) Programa Pró Moradia  1.000.000  
2) Programa Carta de Crédito Individual  11.253.966  
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades  2.308.474  
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB  309.684  
5) Programa Apoio à Produção de Habitações  4.127.876  
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  4.600.000  
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público  3.900.000  
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado  700.000  
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  1.000.000  
IV) OUTROS  20.641.769  
1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS  7.801.769  
2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI  840.000  
3) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Habitação  3.000.000  
4) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Saneamento  3.000.000  
5) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Infraestrutura  1.000.000  
6) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-cotista  1.000.000  
7) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas  4.000.000  
TOTAL GERAL 45.241.769 

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