Publicado no DOU em 11 jun 2010
Dispõe sobre a duração do estágio probatório, dando nova redação a dispositivos da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2008.16.1011, na sessão de 13 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Altera o § 6º do art. 16 e o parágrafo único do art. 25 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2008, Seção 1, página 109, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. [...]
§ 6º O resultado final para aprovação no estágio probatório será a média aritmética dos resultados das etapas de avaliação."
"Art. 25. [...]
Parágrafo único. Excepcionalmente, no período final de gestão correspondente ao estágio probatório, o término do prazo para o envio dos instrumentos referidos no caput deste artigo dar-se-á quatro meses antes do encerramento do estágio probatório, a fim de que haja tempo para os procedimentos de homologação dos resultados."
Art. 2º Acrescentar o art. 17-A, na forma a seguir:
"Art. 17-A. O estágio probatório terá duração de trinta e seis meses contados da data de entrada em exercício do servidor."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA