Resolução CG/ICP nº 79 de 28/05/2010


 Publicado no DOU em 7 jun 2010


Aprova a versão 3.4 do documento requisitos mínimos para as declarações de práticas de certificação das autoridades certificadoras da ICP-Brasil (DOC-ICP-05).


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O Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e suplente; e

Considerando a necessidade de esclarecer o sentido da expressão "identificar e cadastrar usuários na presença destes" contida no art. 7º da MP 2.200-2/01;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 3.4 do DOC-ICP-05.

Art. 2º O item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

i - confirmação da identidade de um individuo: comprovação de que a pessoa que se apresenta como titular do certificado de pessoa física é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim. No caso de pessoa jurídica, comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil.

Art. 3º Todos os demais itens do DOC-ICP-05, na sua versão 3.3, em sua ordem originária, mantêm-se válidos nesta versão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO