Resolução CGSN Nº 73 DE 04/05/2010


 Publicado no DOU em 6 mai 2010


Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

Parágrafo único. A declaração de que trata o art. 7º, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1º de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê