Publicado no DOU em 20 ago 2010
Dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor das operações de Compra Antecipada da Agricultura familiar - CAAF, por meio de Cédulas de Produto Rural - CPRs, formalizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA nos anos de 2003 e 2004.
O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º, do art. 19, da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 e o art. 3º do Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 15-B, da Lei nº 11. 322, de 13 de julho de 2006,
Resolve:
Art. 1º Os agricultores familiares detentores de operações de Compra Antecipadas da Agricultura Familiar - CAAF, efetuadas por meio de Cédulas de Produto Rural - CPR Alimento, formalizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA nos anos de 2003 e 2004, que estiverem em situação de adimplência ou inadimplência, e desejarem liquidar seu débito até 30.12.2010, farão jus a um rebate de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado da operação, observadas as seguintes condições:
I - Para operações em situação de adimplência na data da liquidação, a apuração do saldo devedor na data do pagamento será o valor da CPR emitida, acrescido dos encargos contratuais de adimplência previstos na CPR-Alimento, descontadas as possíveis amortizações efetuadas;
II - Para operações em situação de inadimplência na data da liquidação, a apuração do saldo devedor na data do pagamento será o valor da CPR emitida, acrescido dos encargos contratuais de adimplência, descontadas as possíveis amortizações efetuadas;
§ 1º O rebate previsto neste artigo não poderá ser cumulativo com outros já concedidos.
§ 2º A CPR - Alimento que estiver em situação de inadimplência deverá ser mantida nesta condição até a sua efetiva liquidação.
Art. 2º A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB encaminhará ao Grupo Gestor do Programa da Aquisição de Alimentos - PAA relatórios trimestrais de acompanhamento dos pagamentos.
Art. 3º Revogam-se as Resoluções nº 33, de 6 de novembro de 2008, e nº 36, de 9 de janeiro de 2009, do Grupo Gestor do PAA.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISPIM MOREIRA
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SÍLVIO ISOPO PORTO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MARIA LUIZA DA SILVA
Ministério da Educação
ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO
Ministério da Fazenda
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão