Resolução CGFNHIS nº 32 de 27/05/2010


 Publicado no DOU em 1 jul 2010


Dá nova redação à Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, que dispõe sobre o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS.


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O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006,

Resolve:

Art. 1º O § 4º, do art. 2º, e o inciso III, do art. 6º, ambos da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de setembro de 2006, páginas 141 e 142, que dispõe sobre o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Os Relatórios de Gestão dos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais serão elaborados anualmente, até o dia 31 de julho do ano subsequente ao do exercício orçamentário encerrado, em conjunto com os demais elementos que compõem o processo de prestação de contas, observada a legislação local específica, abordando, no mínimo, os seguintes elementos:

I - objetivos e metas propostos e alcançados;

II - indicadores ou parâmetros de gestão;

III - análise do resultado alcançado;

IV - avaliação da atuação dos conselhos gestores; e

V - medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os mecanismos de gestão."

"III - cópia do Relatório de Gestão, acompanhado de manifestação do conselho local."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho