Publicado no DOU em 27 out 2010
Aprova o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
(Revogado pela Resolução CGSIM Nº 68 DE 23/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará o desenvolvimento dos sistemas que comporão as funcionalidades a que se refere esta Resolução, com a atuação técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e suporte financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SEBRAE, por meio de instrumentos específicos.
Parágrafo único. O desenvolvimento do referido protótipo será realizado com a colaboração das áreas de tecnologia da informação dos órgãos e entidades componentes do CGSIM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê