Resolução CGSIM Nº 23 DE 21/09/2010


 Publicado no DOU em 27 out 2010


Aprova o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CGSIM Nº 68 DE 23/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará o desenvolvimento dos sistemas que comporão as funcionalidades a que se refere esta Resolução, com a atuação técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e suporte financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SEBRAE, por meio de instrumentos específicos.

Parágrafo único. O desenvolvimento do referido protótipo será realizado com a colaboração das áreas de tecnologia da informação dos órgãos e entidades componentes do CGSIM.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

Presidente do Comitê