Resolução CNAS Nº 12 DE 10/03/2010


 Publicado no DOU em 25 mar 2010


Dispõe sobre os pedidos de renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social protocolados prematuramente cuja validade vence até 31.05.2010.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 9 a 11 de março de 2010, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Considerando a existência de pedidos de renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social prematuros, ou seja, apresentados muito antes do vencimento do prazo de validade do certificado;

Resolve:

Art. 1º Os pedidos de renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social protocolados prematuramente cuja validade vence até 31 de maio de 2010, serão encaminhados aos Ministérios conforme área da atuação da entidade, na forma da Lei nº 12.101/2009.

Art. 2º Os documentos relativos a pedidos de renovação que não se enquadrem no art. 1º serão devolvidos às entidades, por meio de ofício.

Parágrafo único. A devolução dos documentos referidos no caput deve ocorrer em até 15 dias contados da data de publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho