Resolução ANP Nº 3 DE 21/01/2010


 Publicado no DOU em 22 jan 2010


Altera a Portaria ANP nº 206 de 2000.


Portal do ESocial

(Revogado pela Resolução ANP Nº 874 DE 18/04/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 55, de 21 de janeiro de 2010, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam alterados o inciso VI do art. 2º, o inciso II do § 4º do art. 3º, e o § 5º do art. 3º, todos da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

VI - ULSD 10 ppm: classificação de óleo diesel utilizado na Europa, com teor máximo de enxofre de 10 ppm;"

"Art. 3º .....

§ 4º .....

II - à fração de destilados médios dos petróleos cujo teor de enxofre seja igual ou menor que o teor de enxofre do petróleo Brent corresponderá o valor médio mensal dos preços CIF do ULSD 10 ppm, no mercado NWE/basis ARA, cotados na PLATT'S EUROPEAN MARKETSCAN, em dólares americanos por tonelada;"

"Art. 3º .....

§ 5º Os preços referidos no parágrafo anterior, expressos em dólares americanos por tonelada, deverão ser convertidos para dólares americanos por barril, dividindo-os pelos fatores apresentados na seguinte tabela:

Produto  Fatores de Conversão (em barris/tonelada) 
Gasoline 10 ppm Cargoes CIF NWE  8,330 
ULSD 10 ppm CIF NWE  7,460 
Gasoil 0.1% Cargoes CIF NWE  7,460 
Fuel Oil 1%  6,450 
Fuel Oil 3.5% 
  6,325   


   "

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de produção de janeiro de 2010.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA