Publicado no DOU em 22 jan 2010
Altera a Portaria ANP nº 206 de 2000.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 874 DE 18/04/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 55, de 21 de janeiro de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam alterados o inciso VI do art. 2º, o inciso II do § 4º do art. 3º, e o § 5º do art. 3º, todos da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
VI - ULSD 10 ppm: classificação de óleo diesel utilizado na Europa, com teor máximo de enxofre de 10 ppm;"
"Art. 3º .....
§ 4º .....
II - à fração de destilados médios dos petróleos cujo teor de enxofre seja igual ou menor que o teor de enxofre do petróleo Brent corresponderá o valor médio mensal dos preços CIF do ULSD 10 ppm, no mercado NWE/basis ARA, cotados na PLATT'S EUROPEAN MARKETSCAN, em dólares americanos por tonelada;"
"Art. 3º .....
§ 5º Os preços referidos no parágrafo anterior, expressos em dólares americanos por tonelada, deverão ser convertidos para dólares americanos por barril, dividindo-os pelos fatores apresentados na seguinte tabela:
Produto | Fatores de Conversão (em barris/tonelada) | |||
Gasoline 10 ppm Cargoes CIF NWE | 8,330 | |||
ULSD 10 ppm CIF NWE | 7,460 | |||
Gasoil 0.1% Cargoes CIF NWE | 7,460 | |||
Fuel Oil 1% | 6,450 | |||
Fuel Oil 3.5% |
|
"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de produção de janeiro de 2010.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA