Publicado no DOU em 19 dez 2011
Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 , que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei,
Resolveu:
Art. 1º O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 , passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
" Art. 17-A .....
Parágrafo único. A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 2 de abril de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2012.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil