Resolução BACEN nº 4.040 de 15/12/2011


 Publicado no DOU em 19 dez 2011


Altera a Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006 , que disciplina a realização de operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, com base nos arts. 4º, incisos VI, VIII, IX e XXI , da referida Lei, e 9º , 10 , 14 e 29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , e tendo em vista o disposto nos arts. 16, inciso IV , e 24 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 ,

Resolveu:

Art. 1º O art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º Admite-se a livre movimentação dos títulos objeto de compromissos de revenda, desde que atendidas as seguintes condições:

I - as partes firmem acordo de livre movimentação; e

II - os compromissos sejam liquidados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários e administrado por câmara ou prestador de serviços que assuma a posição de parte contratante para fins de liquidação das operações realizadas por seu intermédio.

Parágrafo único. A condição prevista no inciso II do caput não será exigida para as operações compromissadas contratadas entre instituições financeiras e para aquelas que tenham como objeto títulos emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central do Brasil, quaisquer que sejam as partes." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central do Brasil