Publicado no DOU em 21 dez 2010
Esclarece acerca da divulgação de demonstrações contábeis relativas ao conglomerado financeiro e ao Consolidado Econômico-Financeiro (Conef).
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que, na hipótese de divulgação de demonstrações contábeis do conglomerado financeiro e do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), devem ser utilizados os modelos de documentos previstos no Capítulo 3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), bem como observados os requisitos de divulgação constantes de seu item 1.22.3, inclusive no que se refere à disposição relativa à comparação com período anterior.
SÉRGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe