Resolução BACEN Nº 4003 DE 25/08/2011


 Publicado no DOU em 26 ago 2011


Altera a Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008 , no tocante à classificação contábil das reservas de capital por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4872 DE 27/11/2020, efeitos a partir de 01/01/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei , e no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

Resolveu:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008 , passa a vigorar com o seguinte redação:

" Art. 1º .....

III - o produto de transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

ALTAMIR LOPES

Presidente do Banco Central

Substituto