Publicado no DOU em 27 mai 2011
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis à contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis.
(Revogada pela Resolução BACEN Nº 4818 DE 29/05/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, com base no art. 4º, incisos VIII e XII , da referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar, na contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis, o Pronunciamento Técnico CPC 24, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 17 de julho de 2009.
§ 1º Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 24, enquanto não referendados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.
§ 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Art. 2º O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na contabilização e divulgação das informações de que trata esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco