Publicado no DOU em 4 abr 2011
Altera a Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, que estabelece normas para declaração de porte e de transporte de moeda nacional e estrangeira.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 277 DE 31/12/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, tendo em vista o disposto no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 30 de junho de 1995, e no art. 700 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
Resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, fica acrescida do art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A As empresas de transporte expresso internacional, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficam autorizadas a transportar cheques e traveller's cheques, independentemente do valor, remetidos ou recebidos por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, para cobrança ou liquidação internacional, declarados na forma estabelecida em ato normativo daquela Secretaria." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco