Publicado no DOU em 4 mai 2011
Altera a redação do art. 5º do Título V do Anexo à Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 030/2011, de 15 de abril de 2011, no que consta do Processo nº 50500.038923/2010-51; e
Considerando a necessidade de atualização da legislação frente aos estudos desenvolvidos no âmbito do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - ProPass Brasil, em especial da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º, do Título V, do Anexo à Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O esquema operacional é obrigatório para todas as linhas existentes, devendo ser elaborado em conformidade com o disposto neste Título." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral