Publicado no DOU em 15 ago 2011
Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 46 da Resolução CFC nº 1.309/2010 , que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CFC Nº 1603 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 46 da Resolução CFC nº 1.309/2010 passa a ser o § 1º:
Art. 2º Acrescenta-se o § 2º ao art. 46 , com a seguinte redação:
Art. 46 [...]
[...]
"§ 2º O arquivamento do feito que se refere o parágrafo anterior não se aplica aos enquadramentos éticos, exceto quando comprovada a ausência do fato gerador da infração."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 954/2011
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho