Resolução CONFEA nº 1.033 de 05/09/2011


 Publicado no DOU em 12 set 2011


Altera a redação do art. 79 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 , que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

( Revogado pela Resolução CONFEA Nº 1042 DE 29/06/2012)

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 , e

Considerando que o prazo decadencial de doze meses para o registro da ART de obra ou serviço concluído que tenha sido iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 1.025, de 2009 , demonstrou-se insuficiente para a juntada de documentos por parte dos profissionais e para a aprovação de dotação orçamentária específica por parte dos órgãos públicos que não registraram as ARTs de seu quadro técnico na época devida;

Considerando que o curto prazo de publicidade e a ausência de regulamento para a regularização de obra ou serviço concluído com participação de profissional sem a anotação de responsabilidade técnica dificultaram a adequação da comunidade profissional ao novo critério que veda o registro da ART de obra ou serviço concluído, bem como da ART de cargo ou função extinta em 2010 cujas atividades técnicas foram iniciadas após a vigência da Resolução nº 1.025, de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 79 da Resolução nº 1.025, de 2009 , publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 31 de dezembro de 2009 - Seção 1, pág. 119 a 121, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 79 . O profissional terá o prazo de vinte e quatro meses para requerer ao Crea, nos termos da Resolução nº 394, de 17 de março de 1995, a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a obra ou serviço concluído e a cargo ou função extinta que tenha sido iniciada até 31 de dezembro de 2011."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO LOPES DE QUEIRÓS

Presidente do Conselho

Em exercício