Resolução CFMV nº 983 de 05/08/2011


 Publicado no DOU em 11 ago 2011


dispositivos das Resoluções que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f", art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I, art. 6º, da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009 , publicada no DOU de 12-5-2009, Seção 1, pg. 196, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 04 (quatro) Assessores da Presidência;"

Art. 2º Incluir o inciso VIII ao art. 1º da Resolução CFMV nº 905, de 11 de maio de 2009 , publicada no DOU de 12.05.2009, Seção 1, pg. 196, com a seguinte redação:

"VIII - Assessor da Presidência 04..................até R$ 10.000,00 (dez mil reais)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral