Resolução CFMV nº 982 de 06/05/2011


 Publicado no DOU em 20 mai 2011


Altera dispositivos das Resoluções que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f", art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I, art. 6º, da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009, publicada no DOU de 12-5-2009, Seção 1, pg.196, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 03 (três) Assessores da Presidência;"

Art. 2º Incluir o inciso VII ao art. 1º da Resolução CFMV nº 905, de 11 de maio de 2009, publicada no DOU de 12-5-2009, Seção 1, pg.196, com a seguinte redação:

VII - Assessor da Presidência 03..... até R$ 3.000,00 (três mil reais)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho