Publicado no DOU em 19 mar 2010
Esclarece acerca da elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009, esclarecemos que, para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), devem ser observadas as seguintes datas de abertura:
I - 1º de janeiro de 2010, para as instituições que não apresentarem demonstrações contábeis consolidadas de forma comparativa;
II - 1º de janeiro de 2009, para as instituições que optarem por fazer a apresentação comparativa das demonstrações contábeis consolidadas dos anos de 2010 e 2009; ou
III - 1º de janeiro de 2008, para as instituições que optarem por fazer a apresentação comparativa das demonstrações contábeis consolidadas dos anos de 2010, 2009 e 2008.
2. O balanço de abertura mencionado no parágrafo anterior deve apresentar os saldos iniciais a serem utilizados na elaboração das primeiras demonstrações contábeis consolidadas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe