Resolução CD/ANATEL nº 564 de 20/04/2011


 Publicado no DOU em 26 abr 2011


Aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pelas Resoluções nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, e nº 509, de 14 de agosto de 2008.


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(Revogado pela Resolução ANATEL Nº 769 DE 30/09/2024):

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.472 - Lei Geral de Telecomunicações - LGT, de 16 de julho de 1997, que estabelece que os serviços de telecomunicações são organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica;

Considerando o disposto no art. 19 da LGT, que atribui à Agência a competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e, especialmente, exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações;

Considerando o disposto no art. 127 da LGT, segundo o qual a disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores;

Considerando as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 41, de 22 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2010;

Considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.833, de 20 de abril de 2011;

Considerando o constante nos autos do Processo nº 53500.023696/2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pelas Resoluções nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, e nº 509, de 14 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP

Art. 1º No art. 19 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pelas Resoluções nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, e nº 509, de 14 de agosto de 2008, ficam inseridos os §§ 3º, 4º e 5º nos termos da redação abaixo, renumerando-se o atual § 3º para § 6º, cuja redação passa a vigorar nos termos da redação abaixo:

"Art. 19. (...)

§ 3º A prestadora deve, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas, as mensagens de texto de seus Usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência.

§ 4º Os aspectos técnicos e operacionais relacionados ao envio das mensagens a que se refere o parágrafo anterior serão propostos e revistos periodicamente por Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Agência, com participação dos prestadores de SMP e dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência que manifestarem interesse, cabendo à Anatel aprovar tais aspectos por meio de ato do Superintendente de Serviços Privados.

§ 5º Entre os aspectos técnicos e operacionais a que se refere o parágrafo anterior, poderão constar, entre outros, prazos para implementação, topologia de rede, formas de conexão, requisitos mínimos de qualidade da entrega destas mensagens, parâmetros de localização da Estação Móvel do Usuário remetente da respectiva mensagem e granularidade dos locais de entrega destas mensagens, definidos em conjunto com o responsável pelo serviço público de emergência.

§ 6º Não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência."