Resolução ANA nº 550 de 25/07/2011


 Publicado no DOU em 29 jul 2011


Altera o Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução DC/ANA nº 567 de 2009 .


Simulador Planejamento Tributário

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009 , torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 411ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de julho de 2011, e com fundamento no art. 12, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 ,

Resolveu:

Art. 1º O art. 8º do Anexo I, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º A Diretoria Colegiada deliberará por maioria simples de votos e se reunirá com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal.

§ 1º A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente, de acordo com calendário por ela estabelecido, e, extraordinariamente, mediante convocação formal do Diretor-Presidente ou de pelo menos três outros Diretores, contendo a pauta os assuntos a serem tratados.

§ 2º O Diretor que se encontrar fora da sede da ANA poderá participar de reunião da Diretoria Colegiada por meio de teleconferência, devendo ser comunicada, previamente, a sua ausência à Secretaria-Geral - SGE." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICENTE ANDREU