Publicado no DOU em 1 dez 2011
Aprova a Revisão 3 do Módulo 2, a Revisão 4 do Módulo 6 e a Revisão 2 do Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.
(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 956 DE 07/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , com base no art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , o que consta do Processo nº 48500.001289/2011-31, e
Considerando que: em função da Audiência Pública nº 025/2011, realizada no período de 5 de maio a 3 de junho de 2011, foram recebidas sugestões de concessionárias e de agentes do setor, as quais contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, dos seguintes itens:
I - Revisão 3 do Módulo 2 - Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição;
II - Revisão 4 do Módulo 6 - Informações Requeridas e Obrigações; e
III - Revisão 2 do Módulo 7 - Cálculo de Perdas na Distribuição.
Art. 2º O art. 4º da Resolução Normativa nº 395, de 15 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Para fins de cálculo da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, a distribuidora deve encaminhar à ANEEL:
Art. 3º Os Módulos aprovados por essa resolução encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA