Circular DC/BACEN nº 3.497 de 24/06/2010


 Publicado no DOU em 28 jun 2010


Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a vista de que trata a Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.


Simulador Planejamento Tributário

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

Decidiu:

Art. 1º O art. 5º da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a vista é apurada aplicando-se, sobre a base de cálculo de que trata o art. 4º, a alíquota de:

I - 43% (quarenta e três por cento), a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 28 de junho e em 7 de julho de 2010, para as instituições do Grupo A, e a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 5 de julho e em 14 de julho de 2010, para as instituições do Grupo B;

II - 44% (quarenta e quatro por cento), a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 9 de julho e em 18 de julho de 2012, para as instituições do Grupo A, e a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 2 de julho e em 11 de julho de 2012, para as instituições do Grupo B; e

III - 45% (quarenta e cinco por cento), a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 23 de junho e em 2 de julho de 2014, para as instituições do Grupo A, e a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 30 de junho e em 9 de julho de 2014, para as instituições do Grupo B." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.413, de 14 de outubro de 2008.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 28 de junho de 2010 para as instituições do Grupo A e a partir de 5 de julho de 2010 para as instituições do Grupo B.

ALDO MENDES

Diretor