Resolução CGSN Nº 87 DE 03/05/2011


 Publicado no DOU em 6 mai 2011


Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.


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(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º .....

§ 5º .....

I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:

a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;

b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;

"(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê