Resolução CSJT nº 85 de 24/10/2011


 


Altera o art. 14 da Resolução nº 68 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho .


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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária realizada em 19 de outubro de 2011, sob a presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen (Presidente), presentes os Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, e os Desembargadores Conselheiros Gilmar Cavalieri, Márcia Andrea Farias da Silva, Eduardo Augusto Lobato, Márcio Vasques Thibau de Almeida, José Maria Quadros de Alencar e Cláudia Cardoso de Souza, a Subprocuradora-Geral do Trabalho Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, e o Vice-Presidente da ANAMATRA, Juiz Paulo Luiz Schimidt,

Considerando a decisão proferida pelo Plenário no julgamento do Processo nº CSJT-PP-941-42.2011.5.90.0000,

Resolve:

Art. 1º O art. 14 da Resolução nº 68, de 21 de junho de 2010 , que dispõe sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 14 . Os veículos oficiais de transporte institucional, de uso preferencialmente compartilhado, poderão ser utilizados pelos juízes de Tribunais Regionais do Trabalho.

§ 1º Os magistrados de primeiro grau poderão, a critério do Tribunal, utilizar-se de veículo oficial de transporte institucional, de forma obrigatoriamente compartilhada.

§ 2º Os substitutos de autoridades beneficiárias do serviço de transporte oficial terão direito a ele enquanto perdurar a substituição.

§ 3º Os veículos oficiais de transporte serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa, desde que aquela se localize no mesmo município sede do órgão jurisdicional, em município limítrofe ou dentro da região metropolitana legalmente instituída.

§ 4º Excepcionalmente, por motivo de segurança, caso autorizada a residência fora da sede, o Tribunal poderá autorizar também a concessão de carro oficial da sede até a residência e vice-versa, na forma do parágrafo anterior.

§ 5º Os veículos oficiais de transporte poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim."

Art. 2º Republique-se a Resolução nº 68, de 21 de junho de 2010 , com a alteração introduzida pela presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho