Resolução CGSN Nº 85 DE 09/03/2011


 Publicado no DOU em 10 mar 2011


Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 7º no art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 7º Excepcionalmente, a opção de que trata o caput para a ME ou EPP com sede nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, poderá ser realizada no período de 04 a 29 de abril de 2011, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, ressalvado o disposto no § 3º."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê