Resolução CSJT nº 79 de 07/06/2011


 


Altera o parágrafo único do art. 17 da Resolução nº 68 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Monitor de Publicações

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen (Presidente), presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa e os Ex.mos Desembargadores Conselheiros Gilmar Cavalieri, Eduardo Augusto Lobato, Marcio Vasques Thibau de Almeida e José Maria Quadros de Alencar, presentes o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho Dr. José Neto da Silva e o Ex.mo Juiz Presidente da ANAMATRA, Renato Henry Sant'Anna,

Considerando a decisão proferida pelo Plenário no julgamento do Processo nº CSJT-PP-1954-76.2011.5.90.0000,

Resolve:

Art. 1º O art. 17 da Resolução nº 68, de 21 de junho de 2010, que dispõe sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Nos Tribunais Regionais do Trabalho em que a condução de veículos não tiver sido terceirizada, essa atividade é restrita aos servidores ocupantes dos cargos que a possuam como atribuição.

Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho que não possuírem número suficiente de servidores com atribuição de condução de veículos poderão designar para conduzir veículos oficiais servidores ocupantes de outros cargos e especialidades, na forma da Lei nº 9.327/1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2011.

Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho