Publicado no DOU em 21 set 2011
Altera a forma de aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, de que trata a Resolução CAMEX nº 85, de 2010.
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 ,
Considerando o disposto no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 ,
Resolve:
Art. 1º Alterar a forma de aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América (EUA), comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 85, de 8 de dezembro de 2010, de direito específico móvel para alíquota ad valorem de 16% (dezesseis por cento).
Art. 2º A alteração da forma de aplicação do direito antidumping referida no art. 1º foi determinada pela necessidade de se restaurar a eficácia do direito aplicado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino