Publicado no DOU em 13 jan 2011
Institui o Sistema Integrado de Informações - SII.
O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º, da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 , e o art. 3º, VIII, do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, o Sistema Integrado de Informações - SII, com o objetivo de dar suporte ao monitoramento, à gestão e ao planejamento do Programa.
§ 1º O SII deverá estar apto a produzir relatórios periódicos, conforme definido pelo Grupo Gestor.
§ 2º O SII deverá contemplar, obrigatoriamente, todas as modalidades operadas no âmbito do PAA e estar integrado on line às Unidades Executoras.
Art. 2º O SII conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - Quando a operação for efetuada diretamente por meio de DAP física:
a) Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) sexo;
c) município e Unidade da Federação - UF;
d) produto(os);
e) quantidade de produto(os) adquirida;
f) preço(os) de aquisição;
g) modalidade;
h) data ou período de aquisição;
i) número da DAP.
II - Quando a operação for efetuada por meio de associação ou cooperativa:
a) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
b) produto(os);
c) quantidade de produto(os) adquirida;
d) número da DAP jurídica;
e) informações previstas no inciso I deste artigo para os associados ou cooperados que participaram da operação.
III - Para entidades recebedoras/distribuidoras dos produtos:
a) Número do CNPJ da entidade;
b) produto(os);
c) quantidade de produto(os) recebida;
d) classificação do público atendido;
e) número de beneficiados atendidos por faixa etária e gênero.
Art. 3º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS será responsável pela implantação e pelo gerenciamento do SII.
Parágrafo único. O prazo para implantação do sistema é de seis meses, a contar da data de publicação desta Resolução, sendo que deverá contemplar as informações das operações iniciadas a partir de
01.01.2011 e aquelas anteriores a essa data que puderem ser aproveitadas.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISPIM MOREIRA
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ALOISIO LOPES PEREIRA DE MELO
Ministério da Fazenda
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
MARIA LUIZA DA SILVA
Ministério da Educação
SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
SILVIO ISOPO PORTO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento