Resolução CAMEX nº 40 de 08/06/2011


 Publicado no DOU em 9 jun 2011


Institui o Grupo de Coordenação sobre Consolidação da União Aduaneira do MERCOSUL - GC MERCOSUL com o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro frente aos compromissos previstos na Decisão CMC nº 56/2010.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 89 DE 29/11/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõem os incisos I, II, IV, e § 1º, I, II e III do art. 2º do mesmo diploma legal e no inciso V do art. 8º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo de Coordenação sobre Consolidação da União Aduaneira do MERCOSUL - GC MERCOSUL com o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro frente aos compromissos previstos na Decisão CMC nº 56/2010.

Parágrafo único. Exclui-se da competência do referido Grupo de Coordenação o tratamento dos itens I - Coordenação Macroeconômica, XX - Negociação de Acordos Comerciais com Terceiros Países e Regiões, XXI - Fortalecimento dos Mecanismos para a Superação das Assimetrias, bem como as matérias relativas à regulação dos mercados financeiro e cambial de competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.

Art. 2º O GC MERCOSUL será co-presidido pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria Executiva da CAMEX e será integrado por representantes dos órgãos que compõem o GECEX.

§ 1º A Secretaria do GC MERCOSUL será exercida pelo Departamento do MERCOSUL do Ministério das Relações Exteriores, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 2º O GC MERCOSUL reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, podendo também ser convocados a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do Governo e entidades públicas, bem como as coordenações nacionais dos órgãos que integram a estrutura institucional do Mercosul.

Art. 3º No cumprimento das disposições previstas no art. 1º, o GC MERCOSUL deverá:

I - coordenar a elaboração de propostas de marcos normativos nas diversas áreas em negociação;

II - elencar prioridades nas agendas de trabalho;

III - propor e encaminhar consultas para órgãos e entidades, públicas e privadas, pertinentes ao tema;

IV - informar ao GECEX sobre o desenvolvimento de seus trabalhos, por meio de relato e de encaminhamento de Nota Informativa elaborada por sua secretaria;

V - realizar outras tarefas definidas pelo GECEX.

§ 1º Para o desempenho de suas tarefas, o GC MERCOSUL poderá convocar subgrupos de trabalho para tratar de temas específicos;

§ 2º As recomendações do GC MERCOSUL serão levadas à apreciação do GECEX e, quando este Comitê julgar conveniente, ao Conselho de Ministros da CAMEX.

Art. 4º A Secretaria do GC MERCOSUL circulará toda e qualquer documentação pertinente às suas atribuições e competências aos órgãos integrantes do grupo, inclusive propostas e outros documentos apresentados pelas contrapartes negociadoras, a fim de que se providencie a eventual elaboração de Notas Técnicas ou outros documentos relacionados à matéria.

Parágrafo único. A Secretaria do GC MERCOSUL dará conhecimento a todos os membros integrantes do Grupo e aos órgãos do Governo envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião do Grupo, das Notas Técnicas e outros documentos a serem examinados em cada reunião.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL