Publicado no DOU em 6 mai 2011
Altera o § 1º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 14.09.2010.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , tendo vista o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 70, de 14 de setembro de 2010 ,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º .....
§ 1º A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 30 de junho de 2011." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL