Publicado no DOU em 15 set 2011
Altera a Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004 , que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.
(Revogado pela Resolução CNPC Nº 40 DE 30/03/2021, efeitos a partir de 03/05/2021):
O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , os arts. 13 e 16, caput, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 , e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010 , torna público que o Conselho Nacional de Previdência Complementar, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2011,
Resolveu:
Art. 1º O art. 5º da Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 5º .....
§ 4º Na hipótese de alteração do estatuto ou de regulamento de plano de benefícios, a entidade deverá instruir o processo respectivo com a comprovação de ter comunicado a síntese das alterações aos participantes e assistidos pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela entidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da remessa do requerimento de alteração à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, devendo o inteiro teor da proposta ser disponibilizado na sede da entidade e em seu sítio na rede mundial de computadores." (NR)
Art. 2º Revogam-se as alíneas "e", do inciso II e "g", do inciso VI, ambas do § 1º, do art. 5º, da Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004 , com a redação do art. 1º, da Resolução CNPC nº 5, de 18 de abril de 2011 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO